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Foi demitido e não tinha carteira assinada? Assegure seus direitos!

  • comunicacao7568
  • 25 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura


Apesar de muitas empresas induzirem o empregado a acreditar que não tem direito nenhum. O artigo 9º da CLT proíbe fraudes nas relações de trabalho.


Você pode recorrer à justiça levando:

  • Testemunhas;

  • Fotos trabalhando no local;

  • Vídeos;

  • Áudios de gravação;

  • Conversas em aplicativos de mensagens;

  • Recibos de pagamento;

  • Escalas de trabalho, etc.

Provando que houve fraude no contrato de trabalho, será pedido a rescisão indireta. Ela garante todos os direitos de uma demissão comum que são:

  • Saldo de salário;

  • Aviso prévio;

  • Férias vencidas + 1/3;

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • Saque do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • 13º Salário proporcional.

 
 
 

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