Foi demitido e não tinha carteira assinada? Assegure seus direitos!
- comunicacao7568
- 25 de jan. de 2023
- 1 min de leitura

Apesar de muitas empresas induzirem o empregado a acreditar que não tem direito nenhum. O artigo 9º da CLT proíbe fraudes nas relações de trabalho.
Você pode recorrer à justiça levando:
Testemunhas;
Fotos trabalhando no local;
Vídeos;
Áudios de gravação;
Conversas em aplicativos de mensagens;
Recibos de pagamento;
Escalas de trabalho, etc.
Provando que houve fraude no contrato de trabalho, será pedido a rescisão indireta. Ela garante todos os direitos de uma demissão comum que são:
Saldo de salário;
Aviso prévio;
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
Saque do FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS;
13º Salário proporcional.
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